O Tribunal do Júri da Comarca de Sidrolândia condenou A.M.P. a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela morte do servidor público Márcio Mário Garcia de Souza. O julgamento ocorreu na quarta-feira (23), mais de sete anos depois do crime, ocorrido em janeiro de 2019.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva. Por maioria, os jurados reconheceram a materialidade do crime e a autoria atribuída ao acusado, decidindo pela condenação. O Conselho de Sentença também reconheceu a causa de diminuição prevista para o chamado homicídio privilegiado. júri - condenação
Na dosimetria, a pena-base foi estabelecida em sete anos de reclusão. A Justiça considerou que A.M.P. era primário e reconheceu como atenuantes a confissão espontânea e o fato de o condenado ter mais de 70 anos na data da sentença. Com isso, a pena intermediária foi reduzida para seis anos.
Posteriormente, com a aplicação da redução de 1/6 referente ao homicídio privilegiado reconhecido pelos jurados, a pena definitiva ficou estabelecida em cinco anos de reclusão. O regime inicial determinado na sentença é o semiaberto. júri - condenação
A sentença também determinou o início imediato do cumprimento da pena. A.M.P. deverá se apresentar à unidade de monitoramento para instalação de tornozeleira eletrônica, conforme determinação judicial. júri - condenação
A decisão foi lida em plenário às 20h15 de quarta-feira. As partes foram intimadas e ainda podem utilizar os recursos previstos na legislação. júri - condenação
DISCUSSÃO COMEÇOU HORAS ANTES DO CRIME
Segundo a denúncia reproduzida na sentença, o episódio aconteceu em 26 de janeiro de 2019. Horas antes da morte, Márcio e A.M.P. estavam em um estabelecimento comercial de Sidrolândia, onde consumiam bebidas em mesas diferentes.
Conforme os autos, após zombarias e provocações, houve uma discussão entre os dois, que foi interrompida pelo proprietário do estabelecimento. A.M.P. teria então ido até seu caminhão, onde pegou um revólver calibre .38 e um cacetete de madeira.
Mais tarde, na Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, ocorreu um novo encontro. Segundo a denúncia, Márcio teria se aproximado fazendo ameaças. A.M.P. sacou a arma e efetuou o disparo que atingiu a vítima. Márcio morreu em consequência do ferimento. A perícia posteriormente apontou que o projétil retirado do corpo da vítima havia sido disparado pela arma utilizada no crime.
Na sentença, o magistrado destacou que a vítima estava desarmada e que não havia relato de agressão física efetivamente praticada naquele momento. Também considerou que, depois do disparo, o acusado deixou o local sem prestar auxílio à vítima. júri - condenação
RELEMBRE O CASO
A morte de Márcio Mário Garcia de Souza, então com 41 anos, teve grande repercussão em Sidrolândia. Na época, ele atuava na administração municipal. A Prefeitura decretou luto oficial de três dias e suspendeu as atividades da Secretaria de Infraestrutura no dia seguinte ao crime.
Notícias publicadas em janeiro de 2019 relataram que Márcio foi atingido nas proximidades do Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas ele não resistiu.
Dias depois, A.M.P. prestou depoimento e afirmou que havia se sentido ameaçado durante o desentendimento. Posteriormente, após a Justiça decretar sua prisão preventiva, ele se apresentou acompanhado de advogado para cumprir o mandado.
O processo seguiu na Justiça e o acusado foi pronunciado por homicídio simples, decisão mantida em recurso, levando o caso ao Tribunal do Júri. júri - condenação
Sete anos depois, em 23 de setembro de 2026, os jurados decidiram pela condenação, reconhecendo também o privilégio previsto no artigo 121, §1º, do Código Penal. A sentença fixou definitivamente a pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.