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Câmara muda regras para eleição da Mesa Diretora e define votação para novembro

Resolução altera o Regimento Interno, estabelece prazo para apresentação de chapas e detalha como deve ocorrer eleição em caso de cargo vago na Mesa Diretora

Redação/ Sidronews
Câmara muda regras para eleição da Mesa Diretora e define votação para novembro

ELEIÇÃO SERÁ NA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DE NOVEMBRO

A Câmara Municipal de Sidrolândia publicou nesta terça-feira (6) mudanças importantes no Regimento Interno que tratam diretamente da eleição e do funcionamento da Mesa Diretora do Legislativo.

A Resolução nº 008, de 29 de setembro de 2026, altera dispositivos da Resolução nº 004/2013 e estabelece novas regras para a eleição da Mesa para o biênio seguinte, apresentação das chapas e preenchimento de cargos que eventualmente fiquem vagos.

A resolução consta no Diário Oficial desta terça-feira e foi formalizada pela Câmara Municipal em 5 de outubro de 2026.

Uma das principais mudanças está no artigo 14 do Regimento Interno.

Pela nova redação, a eleição para renovação da Mesa Diretora para o biênio seguinte deverá ser realizada no segundo ano da legislatura, independentemente de convocação específica.

O pleito deverá ocorrer na terceira sessão ordinária do mês de novembro.

A mudança estabelece, portanto, de forma expressa no Regimento Interno o momento em que os vereadores deverão escolher os integrantes da Mesa Diretora para o próximo biênio.

A resolução também modifica as regras para registro das chapas que disputarão a eleição.

As chapas poderão ser apresentadas com antecedência de 48 horas da sessão ordinária destinada à eleição ou até o encerramento do Grande Expediente.

Depois desse período, segundo a nova regra, não serão recebidas novas chapas nem aceitas modificações nas que já tiverem sido apresentadas.

Outro ponto acrescentado determina que a ata da sessão ordinária em que ocorrer a votação deverá ser lida, discutida e votada na própria sessão do pleito.

A Resolução nº 008 também promove uma alteração significativa no artigo 19 do Regimento Interno, que trata da vacância de cargos da Mesa Diretora.

Agora, quando um cargo ficar vago, a eleição para preenchê-lo poderá ocorrer na própria sessão em que a vacância for declarada ou na primeira sessão ordinária seguinte.

A eleição deverá ser realizada especificamente para o cargo que originalmente ficou vago.

A regra também esclarece uma situação envolvendo substituições temporárias. Caso outro integrante da Mesa assuma interinamente a função, isso não muda qual cargo deverá ser colocado em votação.

Ou seja, a eleição continuará sendo destinada ao preenchimento do posto que originalmente ficou vago.

Outra novidade estabelece que um integrante da Mesa Diretora interessado em concorrer a outro cargo vago dentro da própria Mesa deverá primeiro renunciar ao cargo que ocupa.

Caso essa renúncia provoque uma nova vacância, outra eleição deverá ser realizada na sessão ordinária subsequente para preencher o novo cargo que ficou disponível.

Um dos dispositivos de maior impacto é o artigo 5º.

O texto estabelece que ficam revogados os atos praticados em desacordo com a nova resolução, citando expressamente eleição, nomeação, posse e homologações.

A Resolução nº 008 entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Com as alterações, a Câmara Municipal passa a ter regras mais específicas sobre quando deve ocorrer a eleição da Mesa Diretora, os prazos para registro das chapas e os procedimentos que devem ser adotados quando houver vacância de algum dos cargos de direção do Legislativo de Sidrolândia.

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