Em Sidrolândia, homem foi preso com maconha e haxixe é condenado mas cumprirá pena fora da cadeia
Justiça reconheceu o tráfico privilegiado e substituiu a pena de prisão por medidas restritivas de direitos.

Imagem Ilustrativa

Justiça reconheceu o tráfico privilegiado e substituiu a pena de prisão por medidas restritivas de direitos.

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Um homem flagrado transportando mais de 5 quilos de maconha e haxixe em um ônibus que passava por Sidrolândia foi condenado pela Justiça por tráfico de drogas. Apesar da condenação, ele não ficará preso, já que a pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, permitindo que responda em liberdade.
O caso ocorreu durante uma fiscalização, quando policiais localizaram a droga escondida na bagagem do passageiro. Ao todo, foram apreendidos mais de 5 quilos de maconha e haxixe, quantidade considerada suficiente para caracterizar o crime de tráfico.
Na sentença, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos do chamado tráfico privilegiado, benefício previsto na Lei de Drogas para réus primários, com bons antecedentes e sem envolvimento comprovado com organização criminosa. Com isso, a pena foi reduzida e substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Além da substituição da pena, a Justiça revogou a prisão preventiva e autorizou que o condenado recorra em liberdade, por entender que não havia necessidade de mantê-lo preso após a definição da pena em regime aberto.

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