Publicado em 15/04/2025 às 10:10, Atualizado em 15/04/2025 às 14:22

Justiça reforça proibição do bronzeamento artificial no Brasil. Um mulher foi presa em Viamão no RS

Anvisa proíbe uso de câmaras desde 2009 devido ao risco elevado de câncer de pele

Redação ,
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A Justiça Federal reafirmou a proibição do uso de máquinas de bronzeamento artificial em todo o Brasil, conforme determina a Resolução de Diretoria Colegiada nº 56/2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

A decisão reforça a proibição já existente, que tem como base evidências científicas dos riscos à saúde, principalmente o aumento significativo da probabilidade de desenvolver câncer de pele.

O caso mais recente que chamou atenção ocorreu em Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A Polícia Civil prendeu em flagrante a proprietária de uma clínica de bronzeamento artificial localizada no bairro Jardim Krahe, após uma cliente adolescente, de apenas 16 anos, sofrer queimaduras durante uma sessão.

A ação policial foi motivada por uma denúncia encaminhada pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. Segundo a delegada responsável pelo caso, Jeiselaure de Souza, a clínica foi alvo de mandado de busca e apreensão no dia 7 do mês passado.  Durante a operação, foi confirmada a presença de câmaras de bronzeamento, cujo uso está terminantemente proibido no país.

"A utilização de câmaras de bronzeamento está proibida pela Anvisa, através da Resolução 56/09, pois a prática aumenta exponencialmente o risco de câncer de pele, sendo que o oferecimento desses serviços não é regulamentado e apresenta elevado risco à saúde dos consumidores", destacou a delegada.

Jeiselaure ainda reforçou que "não há como a atividade ser exercida legalmente". A investigação também identificou que a clínica utilizava redes sociais para divulgar os serviços, induzindo os clientes ao erro sobre a legalidade e segurança dos procedimentos.

A Vigilância Sanitária do município de Viamão interditou o local. A proprietária do estabelecimento, de 27 anos, foi encaminhada à delegacia e, posteriormente, transferida para uma unidade prisional.