Justiça determina perícia em imóvel danificado após obra de esgoto
Moradora vive há 36 anos na residência que nunca tinha apresentado problemas até que a realização da obra de saneamento

(Foto: Divulgação/Defensoria)

Moradora vive há 36 anos na residência que nunca tinha apresentado problemas até que a realização da obra de saneamento

(Foto: Divulgação/Defensoria)
Uma moradora de Campo Grande que teve sua residência danificada após a realização de obra pública de instalação da rede de esgoto obteve decisão judicial que garante a produção antecipada de prova pericial. A mulher é atendida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul que moveu a ação.
Conforme o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, da 8ª Defensoria Pública de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais, a assistida reside há aproximadamente 36 anos no imóvel, localizado no bairro Jardim Aeroporto, que nunca tinha apresentado problemas estruturais relevantes.
No entanto, após a execução de obra na via pública pela concessionária responsável pelo serviço de saneamento, no final de 2023, passaram a surgir trincas, rachaduras, fissuras nas paredes e desníveis no piso da residência.
Segundo consta nos autos, a obra envolveu a utilização de maquinário pesado e provocou alteração significativa no solo. Mesmo após a moradora buscar administrativamente o reparo dos prejuízos, a concessionária negou responsabilidade, inclusive após solicitação formal encaminhada pela Defensoria Pública.
Para o defensor público Giuliano Sena Rosa, a atuação judicial é indispensável diante da situação de vulnerabilidade da assistida. “A assistida está em situação de vulnerabilidade e não dispõe de recursos financeiros para contratar profissional especializado que possa atestar tecnicamente a correlação entre os danos estruturais e as obras realizadas, o que a impede de comprovar, por meios próprios, a origem dos prejuízos sofridos”, destacou na ação judicial.
O defensor também ressaltou o risco de agravamento dos danos com o passar do tempo. “Os danos na residência tendem a se agravar com o decurso do tempo, o que evidencia a urgência na preservação da prova pericial, além de possibilitar, inclusive, a composição amigável do litígio”, argumentou.
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais e deferiu a produção antecipada da prova, determinando a realização de perícia técnica no imóvel. O laudo deverá avaliar a existência de nexo causal entre a obra pública e os danos constatados, o grau de comprometimento estrutural da residência e os valores necessários para o reparo.

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