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Justiça manda homem dividir prêmio de R$ 11,7 milhões da Mega-Sena com a ex-companheira

Ex-companheira vence na Justiça e garante metade de prêmio milionário da Mega-Sena

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Justiça manda homem dividir prêmio de R$ 11,7 milhões da Mega-Sena com a ex-companheira

JUSTIÇA

Uma disputa envolvendo um prêmio milionário da Mega-Sena terminou com decisão favorável à ex-companheira de um apostador em Santa Catarina. A Justiça determinou que o homem divida R$ 11,7 milhões com a mulher após reconhecer que os dois mantinham uma união estável quando a aposta premiada foi realizada.

O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que concluiu que o prêmio integra o patrimônio comum do casal. Dessa forma, a ex-companheira passou a ter direito à metade do valor conquistado na loteria, mesmo após o término da relação.

A decisão levou em consideração provas apresentadas durante o processo que comprovaram a existência da união estável na época em que a aposta foi feita. Pelo entendimento da Justiça, bens adquiridos durante esse período, inclusive prêmios de loteria, podem ser objeto de partilha, conforme o regime legal aplicado às uniões estáveis.

Casos como esse costumam depender da análise das circunstâncias específicas de cada relacionamento, especialmente da comprovação da união estável, que exige convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família. A existência ou não desses requisitos é determinante para definir se haverá direito à divisão do patrimônio.

A decisão ainda chama atenção para a importância da definição do regime patrimonial nas relações e reforça que grandes premiações, como as da Mega-Sena, também podem ser alvo de disputas judiciais quando há discussão sobre os direitos de ex-companheiros.

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