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Respeito à lei: Trabalhador não deve sofrer represália por não conseguir chegar ao trabalho por protestos

Multas à vista: entenda por que descontar dias de protestos pode gerar processos trabalhistas

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Trabalhor que foi impedido de chegar ao seu trabalho por questões contra a sua vontade, deve receber como dia de trabalho

O cenário de manifestações populares, greves e bloqueios de vias é recorrente em várias regiões do Brasil. Diante disso, muitos trabalhadores acabam impedidos de chegar aos seus locais de trabalho, não por vontade própria, mas por fatores externos que fogem ao seu controle. 

O que muitos empregadores ou gestores ainda desconhecem — ou ignoram — é que penalizar o funcionário nesses casos é considerado ilegal.

O que diz a legislação?

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate especificamente de protestos e bloqueios, a interpretação legal e jurisprudencial considera que o trabalhador não pode ser penalizado por “fato alheio à sua vontade”. Isso está embasado nos seguintes princípios e dispositivos legais:

⚖️ Artigos e fundamentos legais:

Art. 6º da CLT

Dispõe que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado e a distância”. Isso reforça a ideia de que a relação de trabalho depende de condições materiais adequadas — e deslocamento seguro é uma delas.

Art. 483 da CLT

Aponta hipóteses em que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato com justa causa do empregador, como quando há "exigência de serviços superiores às forças do empregado", o que pode incluir obrigar alguém a comparecer sob riscos ou obstáculos impossíveis.

Princípio da razoabilidade e da boa-fé (Código Civil, Art. 422)

A relação de trabalho também é regida pela boa-fé e pela razoabilidade, que devem ser levadas em conta quando o funcionário demonstra que tentou ir ao trabalho, mas foi impedido por causas públicas.

Súmula 443 do TST

Garante proteção contra práticas discriminatórias ou abusivas, o que pode incluir descontos indevidos ou ameaças de demissão em situações como essa.

O que o gestor deve fazer?

Analisar caso a caso: Solicitar que o trabalhador apresente provas (reportagens, fotos, boletins de ocorrência, avisos da polícia ou do sindicato).

Não descontar salário ou dias de folga adquiridos em acordos anteriores sem uma análise cuidadosa, o desconto pode ser considerado abusivo.

Jamais ameaçar ou aplicar advertência injusta: Isso pode gerar ações judiciais com pedido de danos morais.

Conclusão

A responsabilidade do empregador vai além do pagamento de salários. Envolve o respeito à dignidade do trabalhador e às condições reais do país. Em momentos de instabilidade social, é essencial adotar uma postura humana, legal e preventiva. Penalizar quem não teve culpa pode sair caro — em todos os sentidos.

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