Os eleitores vão às urnas, no próximo domingo (4), votar em seis candidatos no primeiro turno: presidente da República, governador, deputado federal, deputado estadual e dois senadores. Outras opções são o voto em branco, quando o eleitor aperta “em branco” na urna eletrônica, ou a anulação do voto, quando se digita um número que não corresponde a nenhum candidato.
Para fins de computação das eleições, os votos brancos e nulos são desconsiderados na totalização. Isso significa que esses dois tipos de votos – brancos e nulos – são excluídos na contagem dos resultados.
Portanto, é falsa a ideia de que uma grande quantidade de votos nulos pode cancelar a eleição ou que os votos em branco são transferidos para quem está à frente na votação.
De acordo com art. 224 do Código Eleitoral, somente é marcada uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos em casos em que sejam constatadas fraudes na votação, como a compra de votos ou outras irregularidades.
Por exemplo, caso um candidato cassado tenha obtido mais de 50% dos votos, serão agendadas eleições suplementares para aquele cargo.
Em Mato Grosso do Sul, foram marcadas eleições suplementares para o cargo de prefeito em Bandeirantes e em Paranhos após os eleitos em 2024 terem o registro de candidatura anulado por inexigibilidade.
Em 2022, o Estado registrou 53.082 votos em branco (3,42%) e 61.130 votos nulos (3,94%) para o cargo de governador no primeiro turno.