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Prazo para entrega da DITR 2026 termina nesta quarta-feira em Sidrolândia e região

Proprietários e possuidores de imóveis rurais devem enviar a declaração à Receita Federal até as 23h59min59s de 30 de setembro

Redação/ Assessoria
Prazo para entrega da DITR 2026 termina nesta quarta-feira em Sidrolândia e região

Sidrolândia

Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais precisam ficar atentos ao prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026). O envio deve ser realizado até as 23h59min59s desta quarta-feira, 30 de setembro, no horário de Brasília.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nas condições previstas pela legislação, com exceção dos casos de imunidade ou isenção.

Como fazer a declaração

A DITR pode ser preenchida e transmitida pela internet por meio do serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é feito utilizando uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Na reta final do prazo, a Receita Federal também atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026. Desde 21 de setembro, o programa passou a aceitar declarações referentes a todos os imóveis rurais, ampliando as opções disponíveis aos contribuintes.

Pagamento do ITR

O prazo para pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto também termina em 30 de setembro.

O valor apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única.

Entrega fora do prazo gera multa

Quem não apresentar a DITR dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

A Receita Federal orienta os contribuintes a verificarem os dados antes do envio para evitar erros ou omissões na declaração.

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