A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. O prazo para envio começa no dia 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.
A declaração deve incluir todas as informações financeiras do contribuinte no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, como rendimentos recebidos, despesas dedutíveis e relação de bens e direitos.
Entre os casos que obrigam a entrega da declaração estão contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano de 2025. Também entram nessa regra pessoas que tiveram determinados tipos de rendimentos, patrimônio elevado ou operações financeiras específicas durante o período.
A tabela progressiva do imposto segue com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, aplicadas conforme a faixa de renda anual do contribuinte.
Com a abertura do prazo, a orientação é reunir documentos como informes de rendimentos de empresas e bancos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de bens e investimentos. Esses dados são essenciais para evitar inconsistências e possíveis problemas na análise das informações pelo Fisco.
A expectativa da Receita é receber milhões de declarações durante o período de entrega. A recomendação é que o contribuinte não deixe para os últimos dias, evitando congestionamentos no sistema e possíveis atrasos no envio do documento.