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Sidrolândia lança segunda etapa do maior Refis da história com descontos de até 100%

Programa permite parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias em até 24 vezes

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Sidrolândia lança segunda etapa do maior Refis da história com descontos de até 100%

Lei municipal prevê condições especiais para quitar dívidas inscritas ou não em dívida ativa - Foto SN

A Prefeitura de Sidrolândia instituiu oficialmente a segunda etapa do programa de recuperação fiscal conhecido como “Maior Refis da História de Sidrolândia”. A medida foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Borges Basso por meio da Lei Municipal nº 2.344, de 11 de maio de 2026, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.

O programa contempla dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive aquelas com exigibilidade suspensa. Os contribuintes poderão negociar os débitos com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas, além de redução na correção monetária.

Segundo a nova legislação, quem optar pelo pagamento à vista ou em até seis parcelas terá abatimento total dos juros e multas, além de 70% de desconto na correção monetária. Já os parcelamentos entre sete e 18 vezes garantem redução de 70% nos juros e multas. Para pagamentos entre 19 e 24 parcelas, o desconto será de 50%.

A lei estabelece que o valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. Também poderão aderir ao programa contribuintes que já possuem parcelamentos anteriores ativos.

Nos casos de débitos protestados em cartório, a responsabilidade pelas custas e emissão da carta de anuência ficará sob responsabilidade do contribuinte. Já nas execuções fiscais, será necessário quitar honorários advocatícios e custas judiciais para formalização do parcelamento.

A adesão ao programa implica na confissão irrevogável da dívida e na renúncia de recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos negociados. Além disso, o contribuinte assume o compromisso de manter em dia os tributos do exercício corrente.

O prazo para adesão ao Refis será de seis meses contados a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado pelo Executivo Municipal em caso de interesse público ou necessidade administrativa.

A legislação ainda prevê exclusão automática do programa em casos como atraso de três parcelas consecutivas ou alternadas, descumprimento das condições estabelecidas ou tentativa de omissão de informações fiscais.

A Prefeitura informou que o programa busca ampliar a arrecadação municipal e oferecer oportunidade para que moradores e empresas regularizem suas pendências fiscais com condições especiais.

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