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Decreto Municipal regulamenta horas excedentes dos Professores da rede pública

Prefeitura Municipal autoriza pagamento de horas suplementares para docentes substitutos por meio de decreto

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O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Rodrigo Borges Basso, publicou o Decreto Municipal N°100, regulamentando a Lei Complementar 110/2016. 

Este decreto autoriza o Poder Executivo Municipal a lançar e pagar horas excedentes para professores da rede pública municipal que substituem ausências justificadas por atestado médico de até 30 dias.

O decreto define que professores efetivos e temporários podem exercer carga horária suplementar desde que não ultrapassem 44 horas aulas semanais e não possuam cargos em comissão. 

A carga horária suplementar inclui até 22 horas aulas semanais, contando com a hora atividade.

Principais Pontos do Decreto:

1 - Aulas Excedentes: Aulas ministradas para substituir ausências justificadas por atestado médico de até 30 dias.

2 - Carga Horária Suplementar: Permitida para professores efetivos e temporários, desde que não ultrapasse 44 horas aulas semanais e não possua cargo em comissão.

3 - Comunicação à Secretaria de Educação: A direção de cada Unidade Escolar deve informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre as aulas excedentes.

4 - Preferência para Aulas Excedentes: Aulas excedentes serão preferencialmente atribuídas ao professor efetivo da disciplina correspondente, seguido pelo contratado com maior pontuação no processo de contagem de pontos.

5 - Remuneração das Aulas Excedentes: Baseada no vencimento mensal inicial conforme Lei Complementar n. 149/2021. No caso de professores temporários, a remuneração seguirá o valor acordado no Processo Seletivo.

6 - Prazo para Contabilização e Pagamento: Informações devem ser encaminhadas ao Departamento de Gestão de Pessoas até o dia 15 de cada mês para processamento.

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