O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Rodrigo Borges Basso, publicou o Decreto Municipal N°100, regulamentando a Lei Complementar 110/2016.
Este decreto autoriza o Poder Executivo Municipal a lançar e pagar horas excedentes para professores da rede pública municipal que substituem ausências justificadas por atestado médico de até 30 dias.
O decreto define que professores efetivos e temporários podem exercer carga horária suplementar desde que não ultrapassem 44 horas aulas semanais e não possuam cargos em comissão.
A carga horária suplementar inclui até 22 horas aulas semanais, contando com a hora atividade.
Principais Pontos do Decreto:
1 - Aulas Excedentes: Aulas ministradas para substituir ausências justificadas por atestado médico de até 30 dias.
2 - Carga Horária Suplementar: Permitida para professores efetivos e temporários, desde que não ultrapasse 44 horas aulas semanais e não possua cargo em comissão.
3 - Comunicação à Secretaria de Educação: A direção de cada Unidade Escolar deve informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre as aulas excedentes.
4 - Preferência para Aulas Excedentes: Aulas excedentes serão preferencialmente atribuídas ao professor efetivo da disciplina correspondente, seguido pelo contratado com maior pontuação no processo de contagem de pontos.
5 - Remuneração das Aulas Excedentes: Baseada no vencimento mensal inicial conforme Lei Complementar n. 149/2021. No caso de professores temporários, a remuneração seguirá o valor acordado no Processo Seletivo.
6 - Prazo para Contabilização e Pagamento: Informações devem ser encaminhadas ao Departamento de Gestão de Pessoas até o dia 15 de cada mês para processamento.
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