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ENXUGA GELO: Em Sidrolândia vagabundo reincidente é flagrado e liberado com base no ‘princípio da insignificância’

Sem punição efetiva, suspeito de furtos vira rotina nos corredores de supermercado

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Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia

Na tarde desta quarta-feira (21), um homem foi detido por funcionários de um supermercado localizado em Sidrolândia, após ser flagrado tentando furtar dois desodorantes escondidos em suas roupas íntimas. 

O caso foi atendido pela equipe da Força Tática da Polícia Militar, que foi acionada via 190 para comparecer ao estabelecimento.

De acordo com o relato da responsável pelo setor de prevenção de perdas do supermercado, o indivíduo já havia sido contido em outras três ocasiões anteriores, todas relacionadas a furtos cometidos dentro do Supermercado. A empresa, inclusive, possui imagens de segurança que comprovam os atos anteriores e se comprometeu a apresentar o material às autoridades competentes.

Na tentativa mais recente, o suspeito foi observado em atitude suspeita por um dos funcionários da loja. Durante a abordagem, foram encontrados dois desodorantes da marca Rexona escondidos sob as vestes do homem, o que motivou sua detenção imediata até a chegada da equipe policial.

No local, os policiais realizaram a abordagem e, após checagem no sistema Sigo, foi constatado que o suspeito possui diversos registros de furto. Apesar disso, não havia nenhum mandado de prisão ativo contra ele. Devido ao seu comportamento exaltado, os agentes optaram pelo uso de algemas, a fim de garantir a segurança da equipe e das testemunhas envolvidas. Todos os procedimentos legais foram respeitados.

O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia para o registro da ocorrência. Os produtos subtraídos foram recuperados e entregues à autoridade policial.

Apesar da reincidência e do histórico criminal do envolvido, não foi lavrado auto de prisão em flagrante. A decisão levou em conta o valor considerado irrisório dos itens furtados, o que, segundo a legislação brasileira e o entendimento jurídico atual, pode se enquadrar no chamado "princípio da insignificância", que exclui a tipicidade penal em casos de prejuízo mínimo.

O caso, porém, reacende o debate sobre a impunidade em casos de furto recorrente e os limites da lei diante da prática habitual de crimes de pequeno valor. A reincidência, embora registrada, ainda encontra barreiras legais para que medidas mais severas sejam adotadas de forma imediata.

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