Publicado em 06/05/2025 às 09:08, Atualizado em 06/05/2025 às 13:34
Edital de Intimação convoca donos de terrenos e imóveis desocupados a apresentarem projeto de construção no prazo de um ano, sob pena de sanções legais.
A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Divisão de Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica, publicou nesta terça-feira (06/05), no Diário Oficial da Assomasul, o Edital de Intimação nº 006/2025, com objetivo de notificar proprietários de imóveis urbanos quanto à obrigatoriedade de dar função social às suas propriedades.
A medida se dá após esgotadas as tentativas de intimação por via postal, conforme previsto na legislação vigente. O edital fundamenta-se no Artigo 16 do Código Tributário Municipal, que estabelece a aplicação de alíquota progressiva no cálculo do IPTU, considerando o valor venal do imóvel, e nos Artigos 104 e 105 do Plano Diretor Municipal (Lei nº 109/2015), que tratam da edificação e/ou utilização compulsória de imóveis ociosos.
De acordo com o documento, estão sujeitos à regularização os imóveis urbanos não edificados, subutilizados, utilizados de forma inadequada ou desocupados há mais de dois anos, especialmente aqueles localizados em zonas de adensamento prioritário, conforme representado no Mapa 9 do Anexo II da referida lei.
O edital também se apoia na Lei Federal nº 10.257/2001 – o Estatuto da Cidade –, que estabelece diretrizes para o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Prazo para regularização
Os proprietários dos imóveis listados no edital têm o prazo de 1 (um) ano para apresentar ao Departamento de Planejamento Urbano (DEPLAN) o projeto de construção civil, conforme exigência legal. O não cumprimento poderá resultar em sanções previstas em lei, incluindo medidas como parcelamento compulsório ou cobrança de IPTU com alíquota majorada.
A íntegra do Edital de Intimação nº 006/2025 está disponível no Diário Oficial da Assomasul, edição nº 3833.