Nas últimas semanas, veículos de comunicação noticiaram manifestações e bloqueios organizados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na rodovia BR-060, nas imediações do Trevo do Capão Seco, em protesto contra a empresa Jotapar.
O grupo alega que a empresa teria uma dívida superior a R$ 300 milhões com a União e reivindica que a área ocupada seja destinada à reforma agrária, afirmando que isso beneficiaria aproximadamente 600 famílias.
Entretanto, conforme contato com a Jotapar, a realidade dos fatos apresenta importantes divergências. Embora o MST mencione uma suposta dívida milionária, omite que a própria União possui um débito com a empresa na ordem de R$ 3 bilhões — valor reconhecido judicialmente no Processo nº 0001447-06.1990.
Após compensações entre créditos e débitos, o quadro financeiro aponta saldo favorável à empresa, e não o contrário. Esse dado, fundamental para o entendimento da questão, tem sido desconsiderado nas manifestações públicas do movimento.
Além da complexidade jurídica e fiscal da situação, a empresa ressalta que mantém sua função social em plena atividade: gera empregos diretos e indiretos na região, além de contribuir efetivamente para o desenvolvimento da educação local, com ações sociais voltadas tanto ao colégio municipal quanto ao estadual. “A Jotapar atua com responsabilidade, produz com eficiência e mantém seu compromisso com a comunidade”, destaca a nota enviada pela empresa.
Outro ponto essencial é que a disputa sobre a área já foi objeto de decisão judicial. O Interdito Proibitório nº 0802525-68.2023 determinou a desocupação imediata do imóvel e proibiu qualquer novo ato de invasão ou ameaça à posse, sob pena de multa. Ainda assim, os bloqueios e ocupações promovidos pelo MST seguem em curso, contrariando não apenas o direito de propriedade e o devido processo legal, mas também afrontando decisão judicial vigente. A multa, segundo o despacho judicial, poderá ser aplicada a todos os envolvidos, inclusive aos organizadores, como o Sr. Douglas Cavalleiro.
A Jotapar destaca que os bloqueios nas rodovias prejudicam a economia regional, impactam o escoamento da produção e afetam diretamente a rotina de trabalhadores e da população em geral. “O direito à manifestação é legítimo, mas deve respeitar os direitos fundamentais da coletividade, o que inclui o direito de ir e vir e a segurança jurídica garantida pelas decisões judiciais”, completa o comunicado da empresa.
Ao final, a empresa reitera que é essencial que as reivindicações sociais sejam conduzidas dentro dos limites legais, com base na verdade dos fatos, no respeito às instituições e à coletividade.
“Invasões e bloqueios não constroem soluções: aprofundam conflitos e ferem o Estado Democrático de Direito.”
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