Ao fechar a conta em restaurantes, bares ou lanchonetes, é comum aparecer uma taxa de 10% sobre o valor total, conhecida como "taxa de serviço" ou "taxa de garçom". No entanto, o que muitos consumidores não sabem é que essa cobrança é totalmente opcional e não pode ser imposta pelos estabelecimentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa taxa só pode ser cobrada com o consentimento do cliente. Ou seja, o consumidor tem o direito de recusar o pagamento, especialmente se considerar que o atendimento não foi satisfatório. A prática de incluir automaticamente a taxa na conta, sem deixar claro que se trata de uma sugestão, pode configurar abuso.
Outro ponto que gera indignação é que, em muitos casos, esse valor não chega integralmente ao garçom ou à equipe de atendimento. Em alguns estabelecimentos, o montante é retido pelo proprietário ou distribuído de forma desproporcional, o que descaracteriza a ideia de gorjeta como forma de reconhecimento direto ao profissional.
Caso o cliente seja coagido ou sofra constrangimentos por se recusar a pagar, a orientação é procurar o Procon de sua cidade e registrar uma reclamação. Também é possível denunciar por meio do site Consumidor.gov.br.
Portanto, é importante lembrar: pagar a taxa de garçom é um gesto voluntário, não uma obrigação. Se quiser valorizar o atendimento, o ideal é perguntar diretamente ao garçom como funciona a divisão da gorjeta no local — e, se preferir, dar a gratificação em mãos.
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