Por dois votos a um, desembargadores do Tribunal de Justiça de MS negaram, na tarde desta terça-feira (9), pedido da defesa de Claudinho Serra (PSDB) e consideraram a Vara de Sidrolândia competente para julgar ação penal fruto da Operação Tromper. Com isso, ficam mantidas as buscas e apreensões contra o vereador e seus comparsas.
"Não conheceram do pedido de reconhecimento de incompetência por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal", diz resumo da decisão no site do TJMS.
O desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal, foi o relator do pedido e negou o trancamento da ação em Sidrolândia e envio para varas criminais em Campo Grande.
O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence votou para anular a ação penal, o que beneficiaria Claudio Serra Filho e demais investigados, já que todas as medidas judiciais, como mandados de busca e apreensão autorizados pela justiça em Sidrolândia, estariam anulados.
O desembargador Carlos Eduardo Contar votou contra a defesa de Claudinho Serra, fechando o julgamento em 2x1.
Pedido
O advogado Tiago Bunning Mendes, que defende Claudinho, apresentou uma decisão de outra Câmara Criminal do TJMS, que anulou operação policial semelhante à do vereador de Campo Grande, alegando que a Justiça de Amambai não seria competente para julgar tal caso.
Mendes também pediu adiamento do julgamento desta terça-feira para que desse tempo de sair o acórdão da decisão citada a fim de influenciar os desembargadores a favor de Serra.
No entanto, o relator do processo negou o pedido ainda nesta segunda-feira (8)
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.