Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – Edição nº 3863, desta terça-feira, 17 de junho de 2025, a Notificação nº 011/2025 da Procuradoria Jurídica do Município de Sidrolândia, direcionada à uma empresa de Medicamentos. A medida decorre de inexecução contratual referente ao fornecimento do medicamento Cloreto de Potássio 60mg/ml, solução oral, frasco com 60ml, item previsto na Ata de Registro de Preços nº 43/2024, resultante do Pregão Eletrônico nº 21/2024.
Segundo a Coordenação da Assistência Farmacêutica (CAF), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, o produto deveria ter sido entregue há mais de 50 dias, mas, mesmo após tentativas de contato por e-mail, a empresa manteve-se inerte, descumprindo as obrigações contratuais assumidas.
Com base na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Prefeitura de Sidrolândia alerta que a empresa poderá ser penalizada com advertência, multa, suspensão do direito de licitar ou contratar com o poder público, ou até declaração de inidoneidade, a depender da análise da gravidade da infração.
A notificação também fixa prazo improrrogável de cinco dias úteis para que a empresa regularize o fornecimento do medicamento ou apresente defesa por escrito, com as devidas provas justificando a falha contratual.
O documento ressalta que, caso a defesa não seja apresentada ou considerada improcedente, será dada continuidade ao processo administrativo punitivo, com possibilidade de rescisão contratual e responsabilização judicial e administrativa da empresa por eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
A Procuradoria destaca que a publicação tem como objetivo garantir o respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, e preservar os direitos da população de Sidrolândia ao acesso regular a medicamentos na rede pública de saúde.
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