Em publicação no Diário Oficial Nº 3754 desta quinta-feira (9), o prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Borges Basso, assinou o Decreto nº 21/2025, que estabelece a realização de diagnósticos e relatórios sobre a situação financeira, patrimonial e administrativa da Prefeitura Municipal.
O objetivo é promover maior controle das finanças públicas e alinhar a gestão aos requisitos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
O decreto fixa diretrizes claras para a administração municipal:
Levantamentos obrigatórios:
Todos os ordenadores de despesas devem realizar diagnósticos detalhados da situação econômica, patrimonial e de recursos humanos de seus respectivos órgãos.
Um relatório prévio deve ser encaminhado à Comissão de Conferência até 30 de março de 2025.
Contenção de despesas públicas:
As aquisições de bens e contratações de serviços serão condicionadas à análise de disponibilidade financeira e aprovação direta do prefeito.
Suspensão de contratações de servidores (exceto em Educação, Saúde e Assistência Social) por 100 dias.
Outras restrições temporárias:
Proibição de aquisição de equipamentos e veículos durante o período de vigência.
Restrição ao pagamento de horas extras, salvo casos indispensáveis e autorizados.
Suspensão de novos benefícios materiais ou financeiros a entidades ou pessoas físicas e jurídicas.
Vedação ao uso de veículos públicos nos finais de semana, exceto em serviços essenciais.
Serviços essenciais mantidos:
Serviços como saúde, educação, assistência social, tributação e coleta de lixo continuarão funcionando. Atendimentos não essenciais estarão suspensos na sede da Prefeitura durante o período de diagnóstico.
Responsabilidade administrativa e supervisão
A supervisão dos levantamentos ficará a cargo da Comissão de Conferência, que coordenará os relatórios e garantirá o cumprimento das determinações. Secretários e servidores que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitos a sanções administrativas.
O decreto entra em vigor imediatamente, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. A iniciativa reforça o compromisso da administração em assegurar transparência e eficiência na gestão pública.
O relatório prévio deverá ser encaminhado à Comissão de Conferência até o dia 30 de março de 2025, para análises e posterior encaminhamento ao TCE/MS.
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