A Prefeitura de Sidrolândia intensificou a cobrança de contribuintes em débito com o IPTU e pode levar devedores ao cartório de protesto. A medida tem como objetivo motivar o pagamento e reforçar os cofres municipais, que até o momento registraram R$ 2.590.967,42 de arrecadação com o tributo atrasado — número superior ao montante de R$ 2.264.236,48 arrecadado no mesmo período de 2024.
A estratégia combina o protesto em cartório com o encerramento do REFIS 2025, cujo prazo final é 18 de setembro. O programa permite o parcelamento em até 24 vezes, com descontos em juros e multas, incentivando a regularização espontânea.
Os protestos abrangem débitos acima de R$ 100, de contribuintes com dívidas desde o ano 2000, incluindo espólios e herdeiros. A consequência direta é a restrição de crédito, que pode comprometer CPF ou CNPJ do devedor, servindo como estímulo ao acerto das pendências.
A iniciativa está amparada pelo Provimento 167 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de maio de 2024, que recomenda priorizar o protesto extrajudicial em relação às ações judiciais — geralmente mais demoradas e com menor efetividade na recuperação de créditos.
Além disso, a gestão municipal alerta que a omissão nesse tipo de cobrança pode trazer riscos jurídicos ao próprio gestor público, configurando negligência fiscal, responsabilização por danos ao erário e até improbidade administrativa, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992, atualizada pela Lei 14.230/2021).
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