A Prefeitura de Sidrolândia sancionou uma lei que proíbe a contratação e nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A norma foi publicada no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (14).
De acordo com o texto, qualquer pessoa com decisão judicial transitada em julgado por crimes dessa natureza fica impedida de atuar em autarquias e órgãos da administração municipal. A restrição se estende por até 12 anos após o cumprimento total da pena.
A legislação especifica que os impedimentos abrangem crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, atos de conotação sexual na presença de crianças, favorecimento à exploração sexual de menores e divulgação de pornografia infantil.
Segundo o texto, o vínculo com o poder público municipal só poderá ser retomado 12 anos após o fim da pena, garantindo um período prolongado de restrição para proteger o público infantojuvenil.
A lei será aplicada apenas a servidores que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, incluindo profissionais de creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Com isso, áreas que não têm contato direto com o público infantil, como infraestrutura, finanças e agricultura, não estão sujeitas à mesma exigência.
Os servidores já contratados deverão comprovar a inexistência de condenações pelos crimes citados na nova lei, apresentando certidão de antecedentes criminais.
Caso seja identificado que o servidor possui condenação e o prazo de 12 anos ainda não tenha transcorrido desde o cumprimento da pena, ele poderá ser exonerado de suas funções.
A medida reforça o compromisso do município com a proteção de crianças e adolescentes e busca garantir ambientes públicos mais seguros, especialmente nas unidades que prestam serviços voltados à infância e à juventude.











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