Na última quarta-feira, 07 de maio de 2025, o Tribunal do Júri de Sidrolândia absolveu Airton Barbosa Louriano, de 45 anos, acusado da morte da companheira Luciene Braga, de 50 anos. O júri popular entendeu que não havia provas suficientes para condená-lo por feminicídio.
O crime ocorreu na madrugada de 3 de janeiro de 2024, quando Luciene chegou sem vida ao hospital da cidade, com sinais visíveis de espancamento. Airton, que convivia com a vítima, foi preso em flagrante no mesmo dia. No entanto, ao longo do julgamento, a defesa sustentou que não havia elementos que comprovassem a autoria do crime por parte do réu.
Segundo os advogados de defesa, Airton foi quem socorreu Luciene, a levou ao hospital e ainda acionou a polícia — atitudes consideradas incompatíveis com a intenção de matar. As advogadas Herika Ratto e Fernanda Bourdokan também apresentaram laudos do Samu indicando que os machucados encontrados nas mãos de Airton eram antigos. Além disso, argumentaram que não houve perícia no local do crime, que não foram encontrados objetos suspeitos e que a acusação se baseava apenas em um único depoimento.
A defesa também destacou que os ferimentos de Luciene poderiam indicar a ação de mais de uma pessoa e sugeriram que ela pode ter sido imobilizada, reforçando a tese de que o réu não agiu sozinho — ou sequer participou do crime.
Durante o julgamento, o advogado Alex Viana criticou duramente a condução da investigação. “O grande problema deste processo é que os verdadeiros autores sequer foram investigados”, afirmou.
Com base nas inconsistências apontadas pela defesa e na ausência de provas diretas, o júri decidiu pela absolvição de Airton Barbosa, que agora responde em liberdade.
O caso ainda gera repercussão na cidade e levanta questionamentos sobre a qualidade das investigações em crimes envolvendo violência doméstica.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.