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Em Dois Irmãos do Buriti, Conselheiras tutelares são hostilizadas ao atender denúncia de crianças desacompanhadas em parquinho

Durante tentativa de orientação a responsável, mulher reage com agressões verbais e gestos obscenos; caso foi acompanhado pela Polícia Militar

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DEPOL de Dois Irmão do Buriti - Foto GB/SN

Na manhã desta terça-feira(20), duas conselheiras tutelares do município de Dois Irmãos do Buriti,  foram alvo de ofensas e agressões verbais enquanto atendiam uma ocorrência relacionada a crianças desacompanhadas em um parquinho localizado na Avenida Reginaldo Lemes da Silva.

As profissionais passavam pelo local quando foram abordadas por um funcionário da concessionária de água, que relatou a presença de cinco crianças do sexo masculino brincando sozinhas desde o início da manhã. Segundo o relato, elas aparentavam estar desassistidas por um responsável. No mesmo instante, uma das crianças caiu de costas ao utilizar o escorregador do parquinho, o que motivou a ação imediata das conselheiras.

Elas se aproximaram do grupo de crianças e questionaram onde moravam. Os meninos indicaram uma casa em frente ao parque. Ao se dirigirem até a residência para conversar com a responsável, as conselheiras foram recebidas com hostilidade e insultos. Segundo o relato das vítimas, a mulher reagiu de forma agressiva, com gritos, xingamentos e gestos obscenos, recusando-se a ouvir a orientação da equipe.

Diante da situação, as conselheiras acionaram a Polícia Militar e retornaram ao local acompanhadas por uma guarnição, comandada por um sargento. Mesmo com a presença policial, a moradora voltou a proferir ofensas contra a equipe do Conselho Tutelar.

O caso foi registrado e será encaminhado às autoridades competentes para as providências legais. As conselheiras destacaram que estavam apenas cumprindo seu dever de proteger crianças em situação de possível vulnerabilidade, e lamentaram a forma como foram tratadas.

A atuação do Conselho Tutelar tem como objetivo garantir os direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A agressão a servidores públicos no exercício de sua função configura crime e pode gerar responsabilização civil e criminal.

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